Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços
SOBE AO PALCO – Organização de Eventos, Lda.
Aviso importante
Estes Termos e Condições constituem um documento juridicamente vinculativo entre a Sobe ao Palco – Organização de Eventos, Lda. e os seus clientes.
A aceitação de qualquer proposta, orçamento ou início de prestação de serviços implica a aceitação plena e sem reservas destes Termos e Condições.
Recomendamos a sua leitura integral.
A aceitação de qualquer proposta, orçamento ou início de prestação de serviços implica a aceitação plena e sem reservas destes Termos e Condições.
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Artigo 1.º · Definições e Âmbito de Aplicação
1.1 Para efeitos dos presentes Termos e Condições, entende-se por:
a) “Sobe ao Palco” ou “Prestador”: a Sobe ao Palco – Organização de Eventos, Lda., com sede em Torres Vedras, NIPC 508 467 977;
b) “Cliente”: a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, que contrata os serviços da Sobe ao Palco;
c) “Serviços”: a consultoria, aluguer, transporte, montagem, manutenção e desmontagem de palcos, tendas, estrados, praticáveis, bancadas, piso técnico e demais equipamentos para eventos;
d) “Equipamento”: todo o material disponibilizado pela Sobe ao Palco no âmbito da prestação de serviços;
e) “Evento”: a iniciativa ou acontecimento para o qual os Serviços são contratados.
1.2 Os presentes T&C aplicam-se a todas as propostas, orçamentos, contratos e relações comerciais, prevalecendo sobre quaisquer condições gerais do Cliente, salvo acordo escrito em contrário.
1.3 Estes T&C regem-se pela legislação portuguesa, designadamente o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 446/85 (cláusulas contratuais gerais), o Decreto-Lei n.º 24/2014 (contratos à distância), o RGPD e demais legislação aplicável.
1.4 Quaisquer condições especiais acordadas entre as partes prevalecem sobre estes T&C, desde que reduzidas a escrito e aceites por ambas as partes.
Artigo 2.º · Proposta, Orçamento e Formação do Contrato
2.1 As propostas têm validade de 30 dias a contar da emissão, salvo indicação em contrário, e estão sujeitas a confirmação de disponibilidade de equipamento e equipa na data do Evento.
2.2 O contrato considera-se validamente celebrado mediante qualquer dos seguintes actos do Cliente: assinatura de contrato ou proposta; aceitação expressa do orçamento por correio electrónico; confirmação verbal seguida de confirmação escrita pela Sobe ao Palco; ou pagamento, total ou parcial, do valor orçamentado.
2.3 A aceitação por correio electrónico tem plena validade e força probatória nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2021 e do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS).
2.4 Compete ao Cliente garantir que quem aceita a proposta tem poderes para vincular a entidade contratante. A Sobe ao Palco presume a existência desses poderes.
2.5 Qualquer alteração ao âmbito dos Serviços após a celebração fica sujeita a aceitação da Sobe ao Palco e pode implicar revisão do preço e do prazo.
2.6 A Sobe ao Palco reserva-se o direito de recusar qualquer pedido, designadamente por indisponibilidade ou falta de condições de segurança.
Artigo 3.º · Preços e Condições de Pagamento
3.1 Os preços são expressos em euros e acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, salvo indicação em contrário.
3.2 Salvo acordo diverso: sinal de 50% na confirmação da reserva; remanescente de 50% até 5 dias úteis antes do Evento.
3.3 A reserva só se considera garantida após boa cobrança do sinal. O não pagamento liberta a Sobe ao Palco da obrigação de reserva, sem que ao Cliente assista direito a qualquer indemnização ou compensação.
3.4 A Sobe ao Palco pode exigir, em função do valor ou natureza do Evento, a prestação de caução ou depósito de garantia destinado a cobrir danos, perdas ou custos adicionais, devolvido em 10 dias úteis após a desmontagem e verificação, deduzido de valores devidos.
3.5 Para clientes do sector público, a Sobe ao Palco pode aceitar condições de pagamento adaptadas aos respectivos procedimentos administrativos, mediante acordo escrito prévio.
3.6 Em mora, são devidos juros à taxa legal das transacções comerciais (Decreto-Lei n.º 62/2013), sem prejuízo de indemnização por custos de cobrança.
3.7 Em atraso superior a 15 dias, a Sobe ao Palco pode suspender serviços em curso ou futuros, sem que tal constitua incumprimento seu.
3.8 Custos adicionais por circunstâncias não previstas (acessos difíceis, terrenos irregulares, meios de elevação, trabalho nocturno ou em feriados, esperas imputáveis ao Cliente) são facturados separadamente.
Artigo 4.º · Obrigações da Sobe ao Palco
4.1 Prestar os Serviços com diligência, competência técnica e conformidade com as normas de segurança aplicáveis.
4.2 Garantir que o equipamento se encontra em adequado estado de conservação e segurança para a utilização prevista.
4.3 Executar a montagem e desmontagem nos prazos e horários acordados, salvo impedimentos não imputáveis à Sobe ao Palco.
4.4 Pode recorrer a subcontratação de equipas ou meios técnicos, mantendo-se responsável perante o Cliente pela boa execução.
Artigo 5.º · Obrigações do Cliente
5.1 O Cliente obriga-se a: garantir acesso adequado ao local para veículos pesados, equipamento e equipa; assegurar local estável, nivelado e adequado, informando previamente sobre condicionantes do terreno, redes subterrâneas ou obstáculos; obter atempadamente licenças, autorizações e seguros do Evento, incluindo licenciamento de recinto e autorizações camarárias; disponibilizar as ligações eléctricas com potência adequada, salvo se incluídas na proposta; garantir condições de segurança no local de trabalho da equipa; e prestar informações verdadeiras, completas e atempadas sobre o Evento.
5.2 Se o Cliente não cumprir estas obrigações e disso resultar dificuldade na execução dos Serviços, a Sobe ao Palco não fica obrigada a qualquer redução de preço ou reembolso pelas limitações daí decorrentes, podendo ainda facturar os custos adicionais que a situação implicar.
Artigo 6.º · Propriedade do Equipamento e Reserva de Propriedade
6.1 Todo o Equipamento fornecido a título de aluguer é e permanece propriedade exclusiva da Sobe ao Palco. O contrato confere apenas um direito de uso temporário, não transmitindo qualquer direito de propriedade.
6.2 O Cliente não pode ceder, subalugar, emprestar, dar em garantia, deslocar para local diferente do acordado, nem permitir a utilização por terceiros, sem autorização escrita prévia.
6.3 O Cliente obriga-se a não remover, ocultar ou alterar marcas ou sinais identificativos do Equipamento.
6.4 Em caso de penhora, arresto ou acto de terceiro sobre o Equipamento, o Cliente informa imediatamente a Sobe ao Palco e comunica a essas entidades a sua propriedade.
Artigo 7.º · Entrega, Montagem e Aceitação
7.1 Concluída a montagem, a Sobe ao Palco coloca o Equipamento à disposição do Cliente para verificação.
7.2 Considera-se que o Equipamento e a montagem foram aceites em conformidade se o Cliente não apresentar reclamação escrita no momento da entrega ou, o mais tardar, antes do início do Evento.
7.3 Após a aceitação, a vigilância, utilização adequada, gestão da lotação e conservação durante o Evento recaem sobre o Cliente, sem prejuízo da responsabilidade da Sobe ao Palco pela integridade estrutural e correcta montagem.
Artigo 8.º · Segurança e Conformidade Técnica
8.1 As estruturas são montadas de acordo com as especificações técnicas aplicáveis e as boas práticas do sector.
8.2 O Cliente respeita e faz respeitar as instruções de segurança, designadamente cargas máximas, lotação e limites de ocupação.
8.3 A Sobe ao Palco pode suspender ou recusar a utilização de equipamento por motivos meteorológicos (vento, chuva intensa, trovoada) ou de segurança, sem que isso constitua incumprimento.
8.4 Se o Cliente decidir prosseguir contra recomendação expressa de segurança, fá-lo sob exclusiva responsabilidade, isentando a Sobe ao Palco pelos danos daí resultantes.
Artigo 9.º · Danos, Perda e Devolução de Equipamento
9.1 O Cliente responde por danos, perdas, furtos ou deterioração ocorridos enquanto o Equipamento está à sua guarda, salvo desgaste normal e defeitos pré-existentes.
9.2 Em dano reparável, o Cliente responde pelo custo da reparação. Em perda, furto ou dano irreparável, responde pelo valor de substituição ao preço de mercado, acrescido dos custos de reposição.
9.3 A retenção do Equipamento para além do período contratado, por facto imputável ao Cliente, confere direito a uma compensação diária correspondente ao valor de aluguer diário, até à efectiva recolha.
9.4 O Equipamento deve ser mantido limpo e conservado. Custos de limpeza extraordinária ou de remoção de elementos fixados pelo Cliente podem ser facturados.
Artigo 10.º · Limitação de Responsabilidade
10.1 A responsabilidade da Sobe ao Palco por danos directos imputáveis a culpa sua limita-se ao valor total do contrato, sem prejuízo das coberturas do seguro (Artigo 12.º).
10.2 A Sobe ao Palco não responde, na medida máxima permitida por lei, por: danos indirectos, lucros cessantes, perda de receitas ou de oportunidade; danos por utilização indevida, negligente ou não autorizada do equipamento; danos por acção do público, vandalismo, furto ou comportamento de terceiros; danos por informações incorrectas, incompletas ou tardias do Cliente; danos por condições do terreno não comunicadas; e incumprimentos ou atrasos por força maior (Artigo 13.º).
10.3 Estas limitações não se aplicam em caso de dolo ou negligência grosseira, nem a danos à vida ou integridade física das pessoas.
10.4 O Cliente é responsável pela segurança geral do Evento e dos participantes; à Sobe ao Palco cabe a responsabilidade pela correcta montagem e integridade estrutural.
Artigo 11.º · Indemnização pelo Cliente
11.1 O Cliente obriga-se a ressarcir e a manter a Sobe ao Palco indemne relativamente a reclamações, acções, perdas, danos, custos ou despesas (incluindo honorários e custas) de terceiros, resultantes: da organização ou realização do Evento, salvo na parte directamente imputável à montagem ou integridade estrutural; da utilização indevida ou não autorizada do Equipamento pelo Cliente ou terceiros sob a sua responsabilidade; da falta de licenças, autorizações ou seguros que ao Cliente competia obter; e do incumprimento, pelo Cliente, de qualquer obrigação destes T&C.
Artigo 12.º · Seguro
12.1 A Sobe ao Palco dispõe de seguro de responsabilidade civil, cujas coberturas, limites e franquias prevalecem e enquadram a responsabilidade assumida nestes T&C.
12.2 Cabe ao Cliente avaliar a necessidade de seguros próprios do Evento, designadamente acidentes pessoais dos participantes e responsabilidade civil do organizador.
Artigo 13.º · Força Maior
13.1 Nenhuma parte responde por incumprimento resultante de força maior — eventos imprevisíveis, inevitáveis e alheios ao controlo razoável das partes, designadamente: catástrofes naturais, fenómenos meteorológicos extremos, incêndios ou inundações; epidemias, pandemias ou medidas de saúde pública de autoridade competente; guerra, terrorismo, distúrbios civis ou perturbação grave da ordem pública; greves gerais ou sectoriais alheias à organização das partes; decisões de autoridades públicas que impeçam o Evento; e falhas graves e generalizadas de energia ou comunicações.
13.2 A parte afectada comunica à outra, por escrito e em 48 horas, a ocorrência e os efeitos previsíveis.
13.3 Em força maior, as partes procuram de boa fé uma solução alternativa, designadamente o reagendamento. Não sendo possível, a Sobe ao Palco reembolsa os montantes recebidos, deduzidos dos custos já incorridos.
Artigo 14.º · Cancelamento e Reagendamento
14.1 O cancelamento pelo Cliente, por escrito, está sujeito às seguintes penalizações sobre o valor total do contrato: com mais de 30 dias de antecedência, retenção de 10%; entre 15 e 30 dias, retenção de 50%; entre 7 e 14 dias, retenção de 75%; com menos de 7 dias ou no próprio dia, retenção de 100%.
14.2 O reagendamento, sujeito a disponibilidade, pode ser solicitado sem penalização se comunicado por escrito com mais de 30 dias de antecedência. Reagendamentos sucessivos podem implicar custos administrativos.
14.3 A Sobe ao Palco pode resolver o contrato, retendo os montantes pagos a título de indemnização, em caso de incumprimento de pagamento, informações falsas que comprometam a segurança, ou inexistência das licenças necessárias.
14.4 Para clientes consumidores, o direito de livre resolução não se aplica a serviços de eventos com data ou período específicos (artigo 17.º, n.º 1, al. l, do Decreto-Lei n.º 24/2014).
Artigo 15.º · Captação, Utilização e Direitos de Imagem
15.1 A Sobe ao Palco reserva-se o direito de captar fotografias e vídeo das estruturas e equipamentos, durante montagem, utilização e desmontagem, para documentação técnica e promoção.
15.2 O material captado pode ser utilizado, sem limite temporal e a título gratuito, para: promoção e marketing nos canais digitais e físicos (website, redes sociais, portefólio, apresentações); identificação do Evento e da entidade organizadora como referência de trabalho realizado; e documentação interna, arquivo e candidaturas a prémios ou publicações do sector.
15.3 Ao aceitar estes T&C, o Cliente autoriza expressamente a captação e utilização, incluindo a menção pública do nome do Evento e da entidade organizadora como cliente ou parceiro.
15.4 Para restringir ou vedar a captação ou divulgação, ou a menção do seu nome, o Cliente deve comunicá-lo por escrito antes do início dos Serviços. Tal não afecta a validade do contrato.
15.5 Quanto a pessoas singulares identificáveis, a Sobe ao Palco actua em conformidade com o RGPD e o artigo 79.º do Código Civil, privilegiando imagens das estruturas e planos gerais.
15.6 Compete ao Cliente, enquanto organizador, informar os participantes e obter as autorizações necessárias para captação no recinto, ficando a Sobe ao Palco isenta quanto a essa matéria.
Artigo 16.º · Propriedade Intelectual e Industrial
16.1 Projectos técnicos, desenhos, plantas de montagem e documentação produzidos pela Sobe ao Palco são sua propriedade intelectual, não podendo ser reproduzidos ou utilizados para outros fins sem autorização escrita.
16.2 As marcas «Sobe ao Palco®» e «Sobe ao Palco – Onde o seu evento começa®» são marcas registadas em Portugal. A utilização não autorizada constitui violação de direitos de propriedade industrial.
16.3 Todo o conteúdo deste sítio — textos, imagens, logótipos, marcas e demais elementos — é propriedade da Sobe ao Palco – Organização de Eventos, Lda., ou por si licenciado, e está protegido pela legislação de direitos de autor e propriedade industrial. É proibida a sua reprodução, distribuição ou utilização, total ou parcial, sem autorização prévia e por escrito.
Artigo 17.º · Confidencialidade
17.1 Ambas as partes mantêm confidenciais as informações técnicas, comerciais ou estratégicas partilhadas, salvo quando a divulgação seja exigida por lei ou autoridade competente.
17.2 Esta obrigação mantém-se por 3 anos após o termo da relação contratual.
Artigo 18.º · Protecção de Dados Pessoais
18.1 O tratamento de dados pessoais rege-se pela Política de Privacidade da Sobe ao Palco, em conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019.
18.2 Os dados são tratados para gestão da relação contratual, facturação, cumprimento de obrigações legais e, mediante consentimento, comunicações de marketing.
18.3 O Cliente pode exercer os direitos de acesso, rectificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição através dos contactos do Artigo 23.º.
Artigo 19.º · Cessão do Contrato e Não Solicitação de Pessoal
19.1 O Cliente não pode ceder a sua posição contratual a terceiros sem consentimento escrito prévio. A Sobe ao Palco pode ceder a sua posição a sociedade do mesmo grupo ou a quem lhe suceda, mediante comunicação ao Cliente.
19.2 Durante a vigência e nos 12 meses seguintes, o Cliente obriga-se a não aliciar nem contratar colaboradores ou subcontratados da Sobe ao Palco afectos à execução dos Serviços, salvo acordo escrito em contrário.
Artigo 20.º · Reclamações e Resolução Alternativa de Litígios
20.1 Qualquer reclamação deve ser comunicada por escrito em 8 dias úteis após o facto que lhe dá origem. A Sobe ao Palco responde em 15 dias úteis.
20.2 Nos termos da Lei n.º 144/2015, em litígio de consumo o Cliente consumidor pode recorrer às entidades de resolução alternativa competentes (lista em www.consumidor.pt).
20.3 O Cliente dispõe ainda do Livro de Reclamações, incluindo electrónico, em www.livroreclamacoes.pt.
Artigo 21.º · Comunicações
21.1 As comunicações consideram-se validamente efectuadas quando remetidas por correio electrónico para os endereços indicados pelas partes, presumindo-se recebidas no dia útil seguinte ao envio, salvo prova em contrário.
21.2 Cabe a cada parte manter actualizados os seus contactos e informar a outra de qualquer alteração.
Artigo 22.º · Disposições Finais, Sobrevivência e Lei Aplicável
22.1 A nulidade de qualquer cláusula não afecta as restantes, que se mantêm em vigor, substituindo-se a cláusula afectada por outra válida de efeito equivalente.
22.2 A não exigência do cumprimento pontual de qualquer obrigação não constitui renúncia ao direito de o exigir no futuro.
22.3 As disposições que, pela sua natureza, devam subsistir após o termo do contrato — propriedade do equipamento, limitação de responsabilidade, indemnização, direitos de imagem, propriedade intelectual, confidencialidade e não solicitação — mantêm-se em vigor após a cessação.
22.4 A Sobe ao Palco pode alterar estes T&C, publicando as alterações no website com 30 dias de antecedência. Aos contratos em curso aplica-se a versão em vigor à data da celebração.
22.5 Estes T&C regem-se pela lei portuguesa. Para qualquer litígio, e sem prejuízo das normas imperativas de protecção do consumidor, as partes elegem o foro da Comarca de Lisboa Norte (Torres Vedras), com renúncia a qualquer outro.
Artigo 23.º · Contactos
Sobe ao Palco – Organização de Eventos, Lda.
R. Pinhal Redondo 30, 2560-095 Maceira - Torres Vedras, Portugal
NIPC 508 467 977
NIPC 508 467 977
Telefone: +351 919 126 558
Email: eventos [arroba] sobeaopalco [ponto] com
Site: sobeaopalco.com
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Site: sobeaopalco.com
